Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo escolhido deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a sua ocorrência.
Artigo 10.º — Alteração das circunstâncias
Vigente desde: 17/01/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/01/2024