- 1 -Os Médicos abrangidos pelo presente Regulamento podem beneficiar de um apoio financeiro até ao montante máximo de 2.200,00 (euro) (dois mil e duzentos euros) mensais para fazer face a despesas com arrendamento de habitação ou crédito à habitação própria e permanente no concelho de Castanheira de Pera e despesas com eletricidade, água e comunicações.
- 2 -Em alternativa ao disposto no número anterior, os Médicos abrangidos pelo presente Regulamento que não residam no concelho podem beneficiar de um apoio financeiro de 0,36 (euro)/km, até ao montante máximo mensal de 500,00 (euro) (quinhentos euros), para fazer face a despesas de deslocação entre o local de residência e a Unidade de Saúde, cujo pagamento deverá efetuar-se de acordo e em conformidade com as respetivas disposições legais aplicáveis.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se no direito de, anualmente, rever os montantes estabelecidos nos números anteriores, os quais se aplicarão apenas às novas candidaturas que venham a ser apresentadas e às novas prorrogações dos apoios já concedidos.
- 4 -Os médicos poderão ainda usufruir dos seguintes benefícios:
- a)Redução em 50 % no pagamento de taxas urbanísticas no caso de construção ou remodelação de habitação própria, não podendo a mesma ser transacionada durante o período de vigência dos apoios;
- b)Acesso gratuito a espetáculos culturais, promovidos pelo Município, condicionado a reserva mediante a apresentação do cartão de identificação.
- 5 -O montante máximo de apoio previsto no n.º 2 a atribuir a cada Médico deverá ser aplicado para os fins previstos no presente Regulamento, assumindo o Médico na sua candidatura que não lhe dará outro fim.
Artigo 9.º — Apoio e benefícios
Vigente desde: 17/01/2024
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Em vigor desde 17/01/2024