O pagamento pecuniário de concessão do incentivo será pago mensalmente, por transferência bancária para a conta do respetivo candidato indicada para esse efeito, mediante apresentação dos respetivos comprovativos referentes às despesas em apreço.
Artigo 13.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 17/01/2024
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Em vigor desde 17/01/2024