- 1 -O apoio a conceder nos termos do presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo o mesmo ser alterado ou cessado, nomeadamente quando o candidato deixe de reunir as condições previstas no artigo anterior.
- 2 -Os apoios serão atribuídos ao médico de medicina geral e familiar pelo prazo de 3 anos, podendo os mesmos ser prorrogados por períodos de um ano, desde que se mantenham os pressupostos constantes no n.º 1 do artigo 4.º
- 3 -Sem prejuízo da manutenção dos apoios já concedidos, o Município poderá, por deliberação da Câmara Municipal devidamente fundamentada, revogar total ou parcialmente os apoios previstos no presente Regulamento, nomeadamente quando não reúna condições técnicas e/ou financeiras para a sua atribuição/renovação.
Artigo 5.º — Duração do apoio
Vigente desde: 17/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2024