- 1 -O Prémio jovem universitário é premiado da seguinte forma:
- a)Um diploma;
- b)Um prémio financeiro para apoio ao desenvolvimento do projeto, no valor definido nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 5.º
- 2 -A Câmara Municipal aprova a proposta de atribuição dos prémios de responsabilidade do júri, seguindo-se um prazo de 10 dia úteis para apresentação de eventuais reclamações por parte dos candidatos.
- 3 -Caso surjam reclamações o júri terá um prazo de 15 dias úteis, para análise do processo e apresentação da lista definitiva de ponderação que será aprovada pela Câmara.
- 4 -A Deliberação do júri é tomada pública e divulgada nos serviços da Câmara Municipal e no site institucional (www.cm-ourem.pt) sendo o prémio entregue em cerimónia, promovida pelo Município de Ourém.
Artigo 6.º — Prémios e Pagamento
Vigente desde: 16/08/2021
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Em vigor desde 16/08/2021