- 1 -Aos artesãos não será aplicada nenhuma taxa de ocupação do espaço;
- 2 -As atividades desenvolvidas na CAO poderão ter um custo associado, da responsabilidade dos artesãos;
- 3 -As inscrições nas atividades desenvolvidas poderão ter custo para os participantes, sendo as mesmas totalmente geridas e da responsabilidade dos artesãos;
Artigo 10.º — Taxas e Inscrições
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025