Aprova o Regulamento de Utilização e Funcionamento da Casa das Artes e Ofícios ― Maria Costa de Melo Catalão ― Marmelete.
Âmbito
Entidade gestora
A Junta de Freguesia de Marmelete é a entidade gestora da CAO de Marmelete.
Descrição das instalações
A CAO integra:
Funções das instalações
Pretende-se que a CAO seja um espaço destinado à promoção e realização de atividades diversas, como, artesanato, exposições, workshops, entre outras.
Equipamento e Meios técnicos
Gestão e Programação
Horário e Funcionamento
Inscrição e Aceitação prévia
A utilização da CAO pelos artesãos carece de uma inscrição efetuada previamente na Junta de Freguesia e consequente aceitação das disposições constantes do presente regulamento.
Admissão de Participantes
Taxas e Inscrições
Direitos e Deveres dos Artesãos e Participantes
Interdições
Segurança e Responsabilidade
Comunicação e Divulgação
Interpretação e integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e de integração de lacunas, são decididos pela Junta de Freguesia de Marmelete.
Revisão
O presente Regulamento será objeto de alteração sempre que tal se revele pertinente para uma correta e eficiente gestão do funcionamento da CAO de Marmelete.
Entrada em vigor
O Regulamento Interno da Casa das Artes e Ofícios da Freguesia de Marmelete, foi aprovado em reunião de Executivo da Junta de Freguesia de Marmelete em 07 de abril de 2025, e discutido e aprovado Assembleia de Freguesia em 28 de abril de 2025.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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