- 1 -Nas instalações da CAO não é permitido:
- a)Fumar no interior do espaço;
- b)A entrada de animais exceto cães-guia;
- c)Perfurar, pregar, colar, realizar qualquer alteração no edificado, sem consentimento prévio, por escrito, da entidade gestora do espaço;
- d)Provocar ruído que interfira e prejudique os demais utilizadores do espaço;
- e)Colocar lixo em locais que não os devidamente apropriado para o efeito;
- f)Transportar materiais que possam danificar o equipamento ou as instalações, ou colocar em causa a segurança dos utilizadores.
Artigo 12.º — Interdições
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025