- 1 -As atividades da CAO serão divulgadas através do site da Junta de Freguesia, redes sociais, cartazes, entre outras, de modo a garantir ampla participação da comunidade;
- 2 -Para comunicar com a entidade gestora da CAO os artesãos poderão fazê-lo presencialmente na CAO, na Junta de freguesia, enviar email ou telefonar.
Artigo 14.º — Comunicação e Divulgação
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025