Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e de integração de lacunas, são decididos pela Junta de Freguesia de Marmelete.
Artigo 15.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025