- 1 -A CAO está dotada de alguns meios técnicos, nomeadamente, ao nível do mobiliário, equipamento técnico, entre outros.
- 2 -Os meios técnicos existentes na CAO são, em regra, para uso exclusivo no espaço.
- 3 -A Junta de Freguesia poderá autorizar a realização de atividades, por outras entidades, desde que sejam cumpridas as normas constantes do presente regulamento
- 4 -Os meios técnicos da CAO deverão ser manuseados pelos funcionários dos serviços da Junta de Freguesia ou por pessoal especializado exterior, devidamente autorizado;
- 5 -A Junta de Freguesia poderá, durante a realização ou preparação de qualquer iniciativa, designar os recursos humanos que considere necessários e adequados para zelar pela correta utilização;
- 6 -Em caso de perda ou dano de qualquer material ou equipamento durante a utilização por pessoal especializado exterior, cabe à entidade responsável pela atividade o pagamento da reparação ou reposição do material;
Artigo 5.º — Equipamento e Meios técnicos
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025