O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) in fine do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que cria o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, na Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, no artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e na Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção n.º 5/2012, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 219, de 13 de novembro de 2012.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 17/08/2021
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