No exercício da atividade administrativa, os trabalhadores devem colaborar com os cidadãos com honestidade, segundo o princípio da boa-fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa.
Artigo 10.º — Princípio da colaboração e boa-fé
Vigente desde: 17/08/2021
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