- 1 -Os trabalhadores não devem aceitar ofertas de aceitar qualquer tipo de oferta, a qualquer título, de pessoas singulares privadas nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções.
- 2 -Entende-se que existe condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação de bens materiais ou de serviços de valor estimado igual ou superior a 150,00 (euro) (cento e cinquenta euros).
- 3 -Exceciona-se do disposto nos números anteriores, as ofertas que ocorram no âmbito da representação municipal dirigidas ao Município de Anadia, as quais são sempre registadas e entregues nos termos do artigo seguinte, independentemente do seu valor e do destino final que lhes for atribuído.
- 4 -Todas as ofertas abrangidas pelo n.º 2 do presente artigo que constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de respeito interinstitucional, devem ser aceites em nome do Município, sem prejuízo do dever de apresentação e registo previsto no artigo seguinte.
Artigo 29.º — Ofertas institucionais e hospitalidade
Vigente desde: 17/08/2021
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Em vigor desde 17/08/2021