- 1 -O Código de Conduta aplica-se a todos os membros dos órgãos executivos do Município de Anadia, isto é, ao Presidente e aos Vereadores da Câmara Municipal de Anadia, bem como aos membros do órgão executivo das Freguesias que integram o âmbito territorial do Município, isto é, aos Presidentes e Vogais das Juntas de Freguesia, exceto aos vogais das juntas de freguesia com menos de 10.000 eleitores que se encontrem em regime de não permanência, à luz do artigo 2.º, n.º 1, i) e n.º 2 da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
- 2 -O Código de Conduta aplica-se, ainda, aos titulares de cargos de direção superior do 1.º grau e do 2.º grau e equiparados, e dirigentes máximos dos serviços da Câmara Municipal de Anadia e dos serviços municipalizados, quando existirem, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, f) da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
- 3 -Mais se aplica, o presente Código, com as necessárias adaptações, aos membros dos Gabinetes de Apoio à Presidência e à Vereação e a todos os trabalhadores do Município, independentemente do vínculo contratual, do cargo ou função que nele desempenham, incluindo colaboradores, consultores, estagiários ou prestadores de serviços, passando, doravante, para referenciação do âmbito pessoal aqui definido, para a designação genérica de «Trabalhadores do Município».
- 4 -É da responsabilidade de todos os trabalhadores, na aceção acima evidenciada, a aplicação das normas contidas no presente Código, dependendo em particular daqueles com posições hierárquicas superiores uma atuação exemplar quanto à adesão aos princípios e critérios nele estabelecidos, bem como assegurar o seu cumprimento.
- 5 -O presente Código pode ainda ser aplicado com as necessárias adaptações aos trabalhadores ao serviço da Assembleia Municipal de Anadia, bem como, aos respetivos eleitos, mediante deliberação deste órgão deliberativo.
- 6 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que sejam dirigidas às pessoas aqui abrangidas.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 17/08/2021
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Em vigor desde 17/08/2021