- 1 -A adequada aplicação do presente Código depende do profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento dos trabalhadores.
- 2 -Os trabalhadores que desempenhem funções de direção, chefia ou de coordenação, em particular, devem evidenciar uma atuação exemplar no tocante à adesão às regras estabelecidas no presente Código e assegurar o seu respetivo cumprimento.
Artigo 43.º — Contributo dos trabalhadores na aplicação do código
Vigente desde: 17/08/2021
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Em vigor desde 17/08/2021