A supervisão técnica da Residência Partilhada é da responsabilidade do Município, a quem compete:
- a)Celebrar Contratos Individuais de Arrendamento com os residentes;
- b)Contratar os serviços necessários: água, eletricidade, gás, TV responsabilizando cada residente pelo pagamento dos respetivos consumos;
- c)Garantir a boa conservação das frações;
- d)Fornecer o mobiliário e promover a sua boa conservação;
- e)Realizar visitas de acompanhamento regulares à Residência Partilhada;
- f)Garantir a gestão e a organização adequadas das tarefas domésticas junto dos residentes;
- g)Realizar reuniões quinzenais com todos os residentes, podendo convocar reuniões extraordinárias sempre que tal se justifique;
- h)Assegurar acompanhamento psicossocial individualizado aos residentes;