Consulta pública do projeto de Regulamento Municipal de Acordo de Apoio à Habitação em Regime de Residência Partilhada
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento define as regras de funcionamento e utilização da Residência Partilhada gerida pelo Município e faz parte integrante do acordo de apoio à habitação em regime de residência partilhada celebrado entre o Município e o residente.
Objetivos da Residência Partilhada
São objetivos principais da Residência Partilhada:
Critérios de Seleção
É da responsabilidade do Município selecionar os residentes, de acordo com os seguintes critérios cumulativos:
Instrução da Candidatura e Condições de Admissão
A candidatura deverá ser instruída nos serviços da Divisão de Ação Social do Município, com os seguintes documentos:
Confirmação de elementos
Proposta e aprovação do realojamento
Após instrução de todo o processo de candidatura, compete à Divisão de Ação Social submeter à aprovação do Vereador com competências delegadas, a proposta de realojamento dos requerentes na Residência.
Renda e pagamento de despesas
Valor da Renda
T = 0,067 x (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = indexante dos apoios sociais.
Rendas Máxima e Mínima
Atualização e Revisão da Renda
Supervisão e acompanhamento
A supervisão técnica da Residência Partilhada é da responsabilidade do Município, a quem compete:
Vistoria e Inventário
Chaves
Utilização dos espaços existentes
Proibições
Visitas
Não são permitidas visitas na habitação, sem autorização prévia dos técnicos gestores.
Ruído
Incumprimento das normas previstas no Regulamento e no Contrato
Perda do direito de utilização do alojamento
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidos pelo Município.
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto a todo o tempo, sempre que as circunstâncias o justificarem, sendo as respetivas alterações comunicadas previamente, mediante notificação, aos residentes.
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