- 1 -Constituem fundamento da perda do direito de utilização do alojamento e consequente rescisão do Contrato, o incumprimento reiterado de qualquer das obrigações previstas nos artigos 11.º e 12.º do presente Regulamento.
- 2 -Constitui ainda fundamento da perda do direito de utilização do alojamento, e consequente rescisão do Contrato, o facto de o residente ter sido alvo de duas admoestações escritas com fundamento na infração de outras normas do presente Regulamento e do Contrato não contidas no número precedente.
- 3 -A perda do direito de utilização da Residência, e consequente rescisão do Contrato, implicam o abandono imediato da Residência, sem prejuízo do pagamento de outras quantias que sejam devidas nos termos do presente Regulamento e Contrato, designadamente as referentes ao pagamento das despesas obrigatórias (renda, água, eletricidade, etc.) bem como para ressarcimento de eventuais danos causados na Residência.
- 4 -A aplicação das sanções carece de parecer técnico prévio, sendo a decisão final do Vereador com competências delegadas.
Artigo 19.º — Perda do direito de utilização do alojamento
Vigente desde: 14/08/2019
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Em vigor desde 14/08/2019