É da responsabilidade do Município selecionar os residentes, de acordo com os seguintes critérios cumulativos:
- a)Seja indivíduo isolado/ex-recluso em situação de abandono;
- b)Seja maior de idade ou emancipado;
- c)Seja cidadão nacional ou equiparado, nos termos legais;
- d)Resida na área do Concelho de Santo Tirso há, pelo menos, de 3 anos, comprovado por recenseamento eleitoral ou através de outros elementos de prova que se entendam necessários;
- e)Viva em situação de precariedade habitacional.
- f)Não disponha de recursos económicos para suportar alojamento adequado às suas necessidades, a preço de mercado;
- g)Não disponha de outra resposta habitacional;
- h)Não apresente patologias que, pela sua natureza, coloque em risco a saúde e o bem-estar dos restantes residentes;
- i)Possua autonomia, nomeadamente para o desempenho de tarefas domésticas básicas, e para cuidado da sua higiene pessoal;
- j)Possua saúde física e condições de mobilidade sem auxilio de terceira pessoa;
- k)No caso de ter passado por um período de dependência de álcool e/ou de outras drogas, só poderá integrar a residência partilhada caso se vincule a acompanhamento pelo CRI (caso se justifique) e esteja abstinente;
- l)Tendo beneficiado de qualquer apoio à habitação concedido pelo Município, não ser titular de divida vencida e não paga ao Município, exceto se tal divida tenha sido objeto de acordo de pagamento, que se encontre em cumprimento pontual há mais de seis meses;
- m)Não ser proprietário, comproprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, salvo se fizer prova da cessação de tal direito ou detenção.