A fim de garantir as necessárias condições de trabalho e a segurança de pessoas e equipamentos, o acesso às régies e outras zonas técnicas está reservado exclusivamente aos técnicos do Cineteatro, ou a terceiros, que no exercício das suas funções laborais, estejam devidamente autorizados e identificados.
Artigo 18.º — Acesso às régies
Vigente desde: 17/08/2021
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Em vigor desde 17/08/2021