- 1 -Durante as várias fases dos espetáculos, a carga e descarga de cenários, materiais e adereços, o transporte de instrumentos, etc. são efetuados através da porta exterior com acesso direto ao palco sendo o mesmo válido em situações equivalentes durante as várias fases de outras iniciativas.
- 2 -As cargas e descargas não podem prejudicar o normal funcionamento das montagens, ensaios e espetáculos.
Artigo 20.º — Cargas e descargas
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