- 1 -A entrada na sala do Cineteatro é permitida unicamente a quem tiver adquirido bilhete de ingresso, sido convidado, ou participe diretamente no evento em curso.
- 2 -A entrada no Cineteatro está condicionada pela classificação etária dos espetáculos e respetiva legislação em vigor.
- 3 -Após o início de qualquer sessão ou período de funcionamento, a entrada na sala do Cineteatro está condicionada pela legislação em vigor pelo tipo, características e exigências específicas do espetáculo ou de outra iniciativa e pelas indicações do responsável da Câmara Municipal, de serviço ao evento.
- 4 -As entradas livres para determinados espetáculos ou outras iniciativas estão limitadas, em qualquer caso, pela lotação do Cineteatro e implicam o levantamento prévio de bilhete gratuito.
Artigo 21.º — Condições de acesso do público
Vigente desde: 17/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2021