Relativamente ao modo de assistência e no cumprimento da legislação em vigor:
- 1 -Os espetadores não podem permanecer de pé durante os espetáculos;
- 2 -Os espetadores são obrigados a manter-se nos seus lugares durante os espetáculos, de modo a não perturbarem os artistas e o restante público;
- 3 -Os espetadores que, após terem sido advertidos, mantiverem o mesmo comportamento impróprio ou perturbarem a realização dos espetáculos, serão obrigados a sair do Cineteatro sem direito a qualquer reembolso e sem prejuízo de aplicação de quaisquer outras sanções, nos termos do artigo 34.º