- 1 -A autorização da utilização das instalações é comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições acordadas.
- 2 -É da inteira responsabilidade das entidades às quais foi cedido o Cineteatro:
- a)O pagamento do preço de cedência, quando a ele estiver obrigada, de acordo com o artigo 31.º;
- b)Pagamento das licenças devidas à sociedade Portuguesa de Autores;
- c)O licenciamento dos espetáculos e demais obrigações decorrentes da criação e exibição de espetáculos;
- d)Comunicação prévia do espetáculo à entidade competente;
- e)Pagamento a Bombeiros e forças de Segurança.
- 3 -Em caso de necessidade de instalar equipamento técnico, de comunicação, projeção, ou outros que não existam no Cineteatro, as despesas de aluguer serão da responsabilidade das entidades utilizadoras e organizadoras. O mesmo é válido para a contratação de serviços tidos como necessários.
- 4 -Na divulgação que as entidades a quem foi cedido gratuitamente o equipamento venham a fazer, o Município de Anadia deverá aparecer como entidade de apoio ao evento ou organização.
- 5 -Em caso de divulgação impressa ou em suporte digital (jornais, revistas, cartazes, folhetos, programas, convites, etc.) deverão ser colocados os logótipos do Município de Anadia e do Cineteatro, de acordo com as normas gráficas a fornecer.
Artigo 30.º — Comunicação e condições da autorização e de cedência
Vigente desde: 17/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2021