- 1 -A cedência das instalações, quando onerosa, ficará sujeita ao pagamento do valor constante do Tabela de Preços da Câmara Municipal de Anadia.
- 2 -O montante devido deverá ser liquidado na tesouraria do Município mediante guias emitidas pelo serviço competente até ao dia útil imediatamente anterior à data da cedência, sob pena de não realização da atividade requerida.
- 3 -Qualquer isenção de pagamento fica dependente de apresentação de requerimento do(s) interessado(s) e sujeitas a decisão da Câmara Municipal.
- 4 -Quando da utilização das instalações resultarem para os promotores/utilizadores benefícios económicos, por ação de cobrança de entradas, ao valor aplicável estabelecido no n.º 1 poderá acrescer uma percentagem nos resultados apurados da bilheteira, a definir pela Câmara Municipal;
- 5 -Quando o valor apurado na bilheteira reverter na totalidade para a entidade promotora/utilizadora, a emissão e venda de bilhetes é da sua inteira responsabilidade.
Artigo 31.º — Preço de cedência
Vigente desde: 17/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2021