- 1 -As entidades autorizadas a utilizar as instalações são responsáveis pelas atividades desenvolvidas e pelos danos que causarem, nomeadamente por terceiros, durante o período de utilização.
- 2 -Os danos causados durante o exercício das atividades implicarão sempre a reposição dos bens danificados, ou o pagamento do valor dos prejuízos causados.
- 3 -O Município de Anadia não se responsabiliza por qualquer dano, furto ou desaparecimento de material deixado no espaço do Cineteatro que seja propriedade da entidade a quem o mesmo foi cedido;
- 4 -Nos casos de utilização a título gratuito, a entidade organizadora será responsável pela montagem e desmontagem dos espetáculos ou atividades, pelo controlo de entradas e, no final, pela limpeza dos espaços utilizados para a realização do evento, sob orientação dos respetivos técnicos da Câmara Municipal, de serviço ao evento.
- 5 -Numa perspetiva de utilização equilibrada, racional e lógica para usufruto dos públicos, nos eventos organizados no Cineteatro Anadia por entidades externas à autarquia, as mesmas não poderão ter uma apresentação pública que exceda os 150 minutos (duas horas e meia) de duração, incluindo intervalos.
- 6 -A utilização do Cineteatro por período superior a uma semana (sete dias seguidos), será objeto de celebração de contrato específico.
- 7 -A utilização prolongada do Cineteatro que implique a sua frequência por pessoas a quem será prestado um determinado tipo de serviço pela entidade utilizadora do equipamento (funcionamento de escolas e/ou academias de artes, entre outros, por exemplo), deve ser objeto de definição de normas específicas que tenham por base o presente regulamento, devendo as mesmas serem aprovadas pela autarquia.
Artigo 32.º — Responsabilidade pela utilização das instalações quando autorizada
Vigente desde: 17/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2021