- 1 -A programação do Cineteatro, deverá basear-se em critérios de elevada qualidade das iniciativas, procurando, por um lado fomentar a divulgação e difusão das várias formas de expressão artística e do conhecimento e, por outro, a criação e formação de públicos.
- 2 -A programação do Cineteatro resultará das seguintes iniciativas:
- a)As programadas e organizadas pela Autarquia e/ou entidade gestora;
- b)As que resultem da participação do Município em Associações ou Redes de Teatros;
- c)As propostas por entidades exteriores e nas quais a organização é repartida;
- d)As que resultem apenas da cedência do espaço a outras entidades.
- 3 -No conjunto da programação, as iniciativas programadas e organizadas pela Autarquia são sempre principais e prioritárias e a elas correspondem dias da semana principais e regulares de abertura ao público.
- 4 -A realização das iniciativas propostas por entidades exteriores fica sujeita às condições definidas no capítulo V deste regulamento.
- 5 -No momento da avaliação da possibilidade de realização de iniciativas propostas por entidades exteriores, será dada especial importância ao calendário dessas iniciativas e ao tempo de ocupação do espaço de modo que não se prejudique o normal funcionamento do Cineteatro, a diversidade da programação e as expectativas dos vários públicos.
- 6 -A fim de dignificar o ato e a função, o papel do artista, a participação do público e o serviço público, o acesso às iniciativas é feito através de bilhete de ingresso, exceto em situações extraordinárias previamente definidas e aprovadas pelo executivo.
Artigo 5.º — Programação
Vigente desde: 17/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2021