- 1 -No conceito de utilização do Cineteatro e no âmbito das disposições deste Regulamento inclui-se o modo e uso do espaço, do equipamento técnico, do tempo, dos recursos humanos e outros.
- 2 -A utilização do Cineteatro está condicionada pelos objetivos mais gerais determinados pela Autarquia e pela observância e aplicação dos meios, fatores e regras exigidos pela boa conservação dos equipamentos e espaços, pela imagem pública do serviço municipal e pelas normas públicas de civismo.
- 3 -No conceito de utilizador do Cineteatro e no âmbito das disposições deste Regulamento, incluem-se: os artistas e grupos de artistas assim como técnicos ou outros elementos que os acompanhem, os organizadores e demais elementos a quem foi cedido o espaço para a realização de iniciativas, elementos de outra proveniência que se encontrem na situação de organizadores de iniciativas ou que, de qualquer modo, estejam relacionados com a organização das mesmas.
Artigo 6.º — Conceitos de utilização e de utilizador
Vigente desde: 17/08/2021
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