O serviço de lanches será objeto de avaliação e acompanhamento durante o ano letivo, em estreita articulação com o Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera, e caso se revele necessário, com a Associação de Pais e Encarregados de Educação e demais intervenientes no processo.
Artigo 12.º — Avaliação e acompanhamento
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024