Discussão pública do projeto do Regulamento CastanhEiraDUCA.
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; nas alíneas d), f), g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro; no Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho; no Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de dezembro; no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, e no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Objeto
Lanches escolares;
Cadernos de atividades;
Cabazes escolares;
Bolsas de estudo para o ensino superior.
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Cooperação e responsabilidade
Obrigações gerais do Município de Castanheira de Pera
Sem prejuízo de outras previstas no presente Regulamento ou na lei, constituem obrigações do Município de Castanheira de Pera:
Obrigações gerais do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera
Sem prejuízo de outras previstas no presente Regulamento ou na lei, constituem obrigações do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera:
Obrigações dos encarregados de educação
Sem prejuízo de outros consagrados na lei, constituem deveres dos pais e/ou encarregados de educação no âmbito do presente Regulamento:
Instrução do processo de candidatura aos serviços/apoios
Âmbito
Cancelamento do serviço (lanche da manhã e/ou da tarde)
Fornecimento e distribuição
Avaliação e acompanhamento
O serviço de lanches será objeto de avaliação e acompanhamento durante o ano letivo, em estreita articulação com o Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera, e caso se revele necessário, com a Associação de Pais e Encarregados de Educação e demais intervenientes no processo.
Monitorização do serviço
A monitorização de todo o processo de fornecimento de lanches no domínio da segurança alimentar e cumprimento das respetivas disposições legais e/ou regulamentares é assegurada pelo(s) competente(s) serviço(s) camarário(s).
Âmbito
Consideram-se como AAAF as atividades realizadas no estabelecimento de educação pré-escolar destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças antes e depois do período diário de atividades letivas e durante os períodos de interrupção destas, nas quais não se incluem as faltas/ausências das educadoras afetas à educação pré-escolar.
Destinatários
Qualquer criança matriculada na educação pré-escolar da rede pública do concelho pode beneficiar, gratuitamente, das atividades disponibilizadas no âmbito das AAAF, nos termos e de acordo com os procedimentos definidos no presente Regulamento.
Organização e funcionamento
Acolhimento: das 7h00 m às 9h30 m;
Prolongamento: das 15h30 m às 19h00 m;
Interrupções letivas (não contemplam as faltas/ausências dos educadores afetos à educação pré-escolar): entre as 7h00 m e as 19h00 m.
Âmbito
A CAF integra as atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e depois das componentes do currículo e depois das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva.
Implementação
Inscrição e admissão
Funcionamento
Recursos humanos
Seguro escolar
É competência do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera aprovar e integrar no Plano Anual de Atividades as atividades de animação socioeducativa, organizadas pela autarquia ou pela associação de pais, em estabelecimentos de educação e ensino do concelho, nos termos legais, requisito esse necessário à cobertura do Seguro Escolar das referidas atividades realizadas dentro e/ou fora das instalações escolares, nos períodos antes e/ou depois da atividade letiva e interrupções letivas.
Planificação e supervisão pedagógica
Cooperação e responsabilidade
A disponibilização dos serviços de AAAF e CAF resulta da cooperação entre as entidades parceiras, cabendo-lhes, sem prejuízo das obrigações de caráter geral estabelecidas nos artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento, as seguintes responsabilidades:
Planificar as AAAF e CAF, conjuntamente com o Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera e a entidade parceira, se aplicável, nos termos do disposto no artigo 23.º anterior e demais legislação aplicável;
Disponibilizar o espaço físico para o funcionamento das AAAF, bem como para o funcionamento da CAF quando esta seja desenvolvida diretamente pelo Município, assegurando as respetivas despesas de funcionamento;
Disponibilizar os recursos humanos e materiais indispensáveis à implementação e funcionamento das AAAF e da CAF, neste caso, desde que a mesma seja desenvolvida diretamente pelo Município;
Supervisionar, no âmbito das suas competências, o funcionamento das AAAF e CAF;
Promover reuniões de trabalho com o Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera e entidade parceira, destinadas a efetuar o acompanhamento das atividades suprarreferidas.
Definir, através dos órgãos competentes, as linhas orientadoras para a planificação da CAF;
Planificar as AAAF e CAF, conjuntamente com o Município e a entidade parceira, se aplicável, de acordo com o disposto no artigo 23.º anterior e demais legislação aplicável;
Aprovar o Plano Anual de Atividades, integrando no mesmo as atividades desenvolvidas no âmbito da Escola a Tempo Inteiro;
Diligenciar no sentido de integrar no Seguro Escolar as atividades de animação socioeducativa, organizadas pela autarquia ou pela associação de pais, nos estabelecimentos de educação e ensino do concelho, bem como acionar o mesmo sempre que se revele necessário;
Proceder, através do Conselho Pedagógico, à supervisão pedagógica e à avaliação das AAAF;
Supervisionar pedagogicamente e avaliar as CAF, através dos seus órgãos competentes e nos termos que vierem a ser definidos no regulamento interno.
Apresentar à Câmara Municipal de Castanheira de Pera e ao Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera a proposta de Plano Anual de Atividades, em conformidade com planificação elaborada por aquelas entidades para a CAF;
Implementar a CAF, de acordo com o presente Regulamento e legislação em vigor;
Disponibilizar os materiais indispensáveis ao funcionamento da CAF;
Afetar ao funcionamento da CAF os recursos humanos que se revelem necessários, de acordo com os rácios indicados no artigo 21.º anterior, devendo estes deter as competências adequadas, nomeadamente, na área de animação socioeducativa;
Designar um coordenador pedagógico para a CAF, devendo este ser detentor de habilitação adequada ao desempenho dessas funções;
Informar a Câmara Municipal sobre a constituição da equipa responsável pela implementação da CAF, nomeadamente quanto às funções atribuídas e habilitações (académicas e/ou de experiência profissional) dos respetivos elementos;
Garantir as medidas de prevenção de contacto profissional com menores, em conformidade com o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 113/2009 de 17 de setembro;
Assegurar que as atividades desenvolvidas no âmbito da CAF se encontram cobertas por seguro, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
Dispor de regulamento interno que estabeleça, nomeadamente as condições de implementação/funcionamento das atividades protocolizadas, bem como os termos e prazos respeitantes à cobrança de mensalidade, devendo este ser elaborado em consonância com as disposições do presente Regulamento.
Âmbito
Regime de inscrição e frequência
Oferta
Recrutamento e contratação
O recrutamento e contratação dos respetivos profissionais deverá obedecer aos procedimentos e requisitos estabelecidos na legislação aplicável, designadamente na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto e no Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro.
Planificação e Acompanhamento
Modalidades de apoio
Escalões de rendimento e de Apoio
Candidatura
Regime Supletivo
Em tudo o que não se encontrar expressamente previsto no presente Regulamento, deve ser atendido e aplicável o regime previsto na lei.
Âmbito
Regras de Utilização nos Refeitórios
Direito de Informação
No âmbito do serviço de refeitório escolar, os encarregados de educação devem ter acesso a toda a informação referente ao funcionamento do mesmo, bem como da ementa semanal com a periodicidade definida.
Refeições e Ementas
Marcação/desmarcação de almoços
Horário e período de funcionamento dos refeitórios escolares
O horário de funcionamento dos refeitórios escolares é definido, anualmente, pelo Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera, em função das orientações que forem emanadas pelo Ministério da Educação, no que respeita à organização das atividades letivas.
Avaliação e acompanhamento
O serviço de almoços é objeto de avaliação e acompanhamento durante o ano letivo, envolvendo o Município de Castanheira de Pera, o Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera, a Associação de Pais e Encarregados de Educação e restantes intervenientes no processo.
Monitorização do serviço
Promoção de hábitos de alimentação saudáveis
Âmbito
O serviço de Transporte Escolar é uma modalidade de ação social escolar que visa apoiar as crianças e jovens na sua deslocação, desde o local de residência até ao estabelecimento escolar em que se encontram inscritos, de acordo com o definido no Plano de Transporte Escolar para o ano letivo em vigor.
Beneficiários
O serviço de Transporte Escolar destina-se a:
Inscrições
Inscrições para apoio no transporte de crianças com necessidade de transporte adaptado - circuitos especiais
Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 21/19, de 30 de janeiro, compete ao Município, no âmbito do seu Plano de Transporte Escolar, organizar e assegurar o transporte adaptado (circuito especial) de crianças e alunos com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva, sempre que a sua condição o exija.
Modalidades de apoios
Para além dos apoios previstos no âmbito da Ação Social Escolar, os apoios complementares a conceder pelo Município de Castanheira de Pera revestem as seguintes modalidades:
Situações de exclusão
Não podem beneficiar dos serviços e dos apoios complementares previstos no presente Regulamento, as crianças e os alunos cujos encarregados de educação:
Oferta de cabaz, cadernetas e cartões escolares e cadernos de atividades
Âmbito
Os apoios previstos na presente secção consubstanciam um incentivo à prossecução dos estudos a estudantes com aproveitamento escolar, designadamente no acesso e frequência do ensino superior.
Conceitos
Para efeitos do disposto na presente secção, entende-se por:
Bolsa de Estudo
Candidatura
Perda do apoio
Cessação do apoio
Renovação dos Apoios
Indeferimento liminar das candidaturas
Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas apresentadas:
Análise da Candidatura
Decisão
Direitos e deveres dos Beneficiários
Estágios curriculares
Competências
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera pode, a todo o tempo, delegar nos vereadores as competências a si conferidas pelo presente Regulamento.
Execução e Incumprimento do Regulamento
Interpretação
Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão analisadas e resolvidas pela Câmara Municipal de Castanheira de Pera, tendo sempre em consideração as finalidades prosseguidas pelo presente Regulamento e a legislação aplicável na matéria.
Publicitação
O presente Regulamento deve estar disponível para consulta em todos os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Município de Castanheira de Pera, e, bem assim, no sítio oficial do Município de Castanheira de Pera.
Revogação
O presente Regulamento Municipal revoga o Regulamento Municipal da Componente de Apoio à Família, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 26 de setembro de 2012.
Proteção de Dados
Implementação
O Município de Castanheira de Pera reserva-se no direito de adequar e/ou efetuar ajustes nos procedimentos previstos no presente Regulamento, por ordem a agilizar e não inviabilizar a concessão dos apoios nele previstos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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