Consideram-se como AAAF as atividades realizadas no estabelecimento de educação pré-escolar destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças antes e depois do período diário de atividades letivas e durante os períodos de interrupção destas, nas quais não se incluem as faltas/ausências das educadoras afetas à educação pré-escolar.
Artigo 14.º — Âmbito
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