- 1 -O presente Regulamento tem por objeto:
- a)Estabelecer as normas e condições exigidas para a frequência das Atividades de Animação e Apoio à Família, doravante designadas por AAAF, e da Componente de Apoio à Família, adiante designada por CAF, respetivamente, pelas crianças/alunos matriculados nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Castanheira de Pera, bem como estabelecer os termos a considerar na implementação das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo de ensino básico, doravante designadas por AEC;
- b)Regular o funcionamento dos apoios respeitantes à Ação Social Escolar (ASE), nomeadamente o serviço de refeições escolares, o transporte escolar e a concessão de apoios económicos, sem prejuízo das disposições legais sobre a matéria;
- c)Regular a concessão de apoios socioeducativos complementares pelo Município, nomeadamente:
Lanches escolares;
Cadernos de atividades;
Cabazes escolares;
Bolsas de estudo para o ensino superior.
- 2 -Salvo casos excecionais previstos no presente Regulamento, nomeadamente os apoios previstos para jovens residentes no concelho que frequentem o ensino secundário regular ou o ensino superior, os apoios a conceder restringem-se a crianças e jovens que frequentem estabelecimentos de ensino inseridos na rede escolar pública do concelho de Castanheira de Pera, bem como no serviço de creche.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 05/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2024