- 1 -O serviço de almoços destina-se a todas as crianças e alunos a frequentar a educação pré-escolar e o ensino básico (1.º, 2.º e 3.º Ciclo) da rede pública do concelho de Castanheira de Pera.
- 2 -Como apoio complementar à ASE, o Município implementará, com a entrada em vigor do presente Regulamento, o sistema de gratuitidade dos almoços na educação pré-escolar e no ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) nos estabelecimentos escolares inseridos na rede escolar pública do concelho.
Artigo 34.º — Âmbito
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024