- 1 -Sem prejuízo das situações de renovação automática dos passes escolares detidos por crianças/alunos com idade compreendida entre os 4 e os 18 anos, inclusive, a formalização da inscrição deverá ser realizada através:
- a)De requerimento disponibilizado para o efeito no Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto ou submissão do pedido na plataforma de gestão escolar, se aplicável;
- b)Do preenchimento da requisição de passe nos serviços de atendimento geral da Câmara Municipal, no que concerne a jovens inscritos no ensino secundário regular em estabelecimentos de educação/ensino sediados em outros concelhos.
- 2 -Os prazos concernentes à inscrição das crianças/alunos neste serviço serão publicitados nos termos gerais, designadamente através dos meios de comunicação detidos pelo Município.
- 3 -As crianças/alunos só poderão beneficiar do serviço após aprovação e consequente comunicação do Município ou da operadora do serviço público de transportes.
- 4 -A informação disponibilizada pelos encarregados de educação no âmbito da inscrição será tratada no cumprimento do Regime Geral de Proteção de Dados [Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016].
- 5 -Sempre que deixe de ser necessário o transporte previsto nos números anteriores, deve esse facto ser comunicado presencialmente no Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera ou através de correio eletrónico ([email protected]), no caso de crianças/alunos inscritos em estabelecimento de educação pré-escolar e ensino básico do concelho, ou presencialmente nos serviços da Câmara Municipal de Castanheira de Pera ou através de correio eletrónico ([email protected]), no caso de alunos a frequentar o ensino secundário regular em estabelecimentos de educação/ensino sediados em outros concelhos.
Artigo 45.º — Inscrições
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024