- 1 -A oferta do cabaz, cadernetas e cartões escolares, referidas nas alíneas e) a g) do artigo 47.º não dependem da formalização de candidatura, sendo as necessidades aferidas conjuntamente pelo Município e pelo Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera.
- 2 -A oferta de cadernos de atividades prevista na alínea h) do artigo 47.º do presente Regulamento carece da apresentação, pelo encarregado de educação, de candidatura para o efeito, sendo os procedimentos a adotar atempada e anualmente publicitados pelo Município.
- 3 -O apoio previsto no número anterior será prestado gratuitamente uma única vez, por cada nível de ensino básico, durante o percurso escolar de cada aluno, de acordo com a política de gratuitidade e reutilização dos manuais escolares legalmente definida.
- 4 -O montante do apoio a atribuir através da oferta de um cabaz escolar, deverá ser definido, anualmente e antes do início de cada ano letivo, pela Câmara Municipal.
Artigo 49.º — Oferta de cabaz, cadernetas e cartões escolares e cadernos de atividades
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024