Sem prejuízo de outras previstas no presente Regulamento ou na lei, constituem obrigações do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera:
- a)Informar o Município do calendário escolar adotado, do horário das atividades letivas nos diversos ciclos de ensino e dos horários definidos para funcionamento dos refeitórios escolares;
- b)Informar o Município, atempadamente e de acordo com as disposições legais, de toda ou qualquer circunstância que possa obstar à aplicação imediata, em cada início de ano letivo, das medidas previstas no presente Regulamento;
- c)Assegurar, através dos seus serviços administrativos e em articulação com o Município, os procedimentos de inscrição das crianças/alunos nos serviços/apoios previstos no presente Regulamento e respetiva análise;
- d)Colaborar com o Município na implementação das medidas previstas no presente Regulamento, nomeadamente das que digam respeito à promoção do sucesso escolar e à Ação Social Escolar.