- 1 -Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera ou Vereador com competência delegada emitir as ordens/instruções que se tomem necessárias ou convenientes à boa execução do presente Regulamento.
- 2 -O desconhecimento das normas definidas no presente Regulamento não justifica o seu incumprimento por parte dos candidatos e encarregados de educação, bem como das suas obrigações perante o Município e o Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera.
Artigo 63.º — Execução e Incumprimento do Regulamento
Vigente desde: 05/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2024