- 1 -A inscrição e/ou gestão dos serviços/apoios previstos no presente Regulamento devem, preferencialmente, ser tramitadas através de plataforma de gestão escolar disponibilizada para o efeito. Caso tal não se demonstre viável, devem os mesmos ser assegurados através dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Dr. Bissaya Barreto - Castanheira de Pera.
- 2 -Para a instrução do processo de candidatura aos serviços/apoios previstos no presente Regulamento (ex: lanches escolares, refeições escolares, cabazes escolares, transportes, cadernos de atividades, AAAF, CAF e AEC) devem os encarregados de educação preencher o formulário de candidatura disponibilizado para o efeito.
- 3 -Os prazos previstos para a instrução do processo de candidatura relativos a cada ano letivo e outras informações relevantes serão, oportunamente, fornecidas aos encarregados de educação e/ou publicitados no site do Município.
Artigo 8.º — Instrução do processo de candidatura aos serviços/apoios
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024