Ao serviço responsável pela gestão frota municipal compete assegurar as seguintes obrigações:
- a)zelar pelo perfeito estado de funcionamento, operacionalidade, segurança e limpeza das diversas viaturas municipais;
- b)o cumprimento de todas as obrigações legais;
- c)a existência de seguro cobrindo os riscos contra terceiros de todas as viaturas, os riscos de todos os passageiros transportados e, quando for determinado, dos bens transportados;
- d)existência em cada viatura dos documentos próprios, de uma declaração amigável de acidentes de viação e do boletim diário de serviço, onde serão anotados pelos utilizadores os quilómetros percorridos, os períodos de utilização, o local de origem e destino, assim como a identificação dos respetivos serviços utilizadores;
- e)avaliar o nível de utilização das viaturas conforme disposto no artigo 7.º;
- f)anualmente, deverá elaborar uma relação das viaturas municipais, compreendendo a sua marca, modelo, matrícula, ano, tipo funcional, uso a que se destina e serviço a que se encontra afeta.