Pelo uso de equipamento de manobra e transporte marítimo, são devidas, por unidade e período de tempo indivisível, segundo o tipo, as taxas constantes do quadro seguinte:
Tipo de Equipamento
Unidade
Euros
Rebocador
Hora
777,4706
Lanchas de pilotagem
Hora
373,8000
Lanchas auxiliares rígidas
Hora
104,3675
Lanchas auxiliares semi-rígidas
Hora
86,3930
Defensas amovíveis
Dia
88,6348