- 1 -A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.
- 2 -As tarifas de fornecimento de água e energia elétrica serão anualmente fixadas pela Administração Portuária, em função das tarifas praticadas pelos respetivos fornecedores.
- 3 -Por cada tipo de fornecimento são devidas taxas em função da natureza e quantidade dos bens fornecidos, designadamente:
- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 3.1 -Fornecimento de pessoal operacional não incluído nas tarifas - taxa de € 34,0431 por indivíduo e por hora indivisível.
- 3.2 -Fornecimento de pessoal técnico e chefias superiores - taxa de € 53,5699 por indivíduo e por hora indivisível.
- 3.3 -Fornecimento de produtos de limpeza do ambiente:
- a)Espumíferos (FP ou sintético) - € 8,2023 por litro;
- b)Espumíferos (AFFF ou para solventes polares) - € 20,4981 por litro;
- c)Absorventes - € 61,4950 por Kg.
Artigo 26.º — Tarifa de fornecimentos
Vigente desde: 22/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2026