- 1 -A Câmara Municipal de Aveiro poderá ainda emitir cartões de residente para um segundo e terceiro veículo, respetivamente «2.º Cartão de Residente» e «3.º Cartão de Residente», que deverão obedecer às condições de atribuição previstas para o «Cartão de Residente», e cuja atribuição fica igualmente dependente da entrega dos documentos referidos n.º 3 do artigo anterior.
- 2 -O «2.º Cartão de Residente» e o «3.º Cartão de Residente» atribuem o direito a estacionar o veículo em qualquer lugar da respetiva zona de estacionamento de duração limitada, conforme indicado no respetivo cartão, sem limite de horário, desde que aí se encontrem lugares vagos.
- 3 -O «2.º Cartão de Residente» e o «3.º Cartão de Residente» têm validade anual, caducando no último dia do ano civil, não obstante poderem ser requeridos novos cartões para o ano civil seguinte de acordo com as condições de atribuição definidas pela Câmara Municipal.
- 4 -Pela emissão do «2.º Cartão de Residente» e do «3.º Cartão de Residente» são devidas as taxas previstas na Tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
Artigo 29.º — 2.º e 3.º Cartão de Residente
Vigente desde: 01/10/2018
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Em vigor desde 01/10/2018