- 1 -Em casos excecionais e devidamente fundamentados poderá a Câmara Municipal emitir o «Cartão de Estacionamento Autorizado».
- 2 -O «Cartão de Estacionamento Autorizado» atribui o direito a estacionar gratuitamente o veículo nas zonas de estacionamento de duração limitada, estacionamento em zona regulada e bolsas de estacionamento, desde que aí se encontrem lugares vagos.
- 3 -O «Cartão de Estacionamento Autorizado» tem validade anual, caducando no último dia do ano civil, não obstante poder ser emitido novo cartão para o ano civil seguinte.
Artigo 30.º — Cartão de estacionamento autorizado
Vigente desde: 01/10/2018
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Em vigor desde 01/10/2018