- 1 -O Terminal Rodoviário de Aveiro é local de paragem obrigatória de todas as carreiras expresso, nacionais ou internacionais, não sendo autorizada a paragem noutro local de todo o perímetro urbano.
- 2 -Não são permitidas paragens de duração superior a 10 minutos, no perímetro urbano, às carreiras inter-regionais, intermunicipais e municipais, pelo que as que ocorram por período superior far-se-ão obrigatoriamente no Terminal Rodoviário de Aveiro.
- 3 -Poderá a Câmara Municipal de Aveiro, mediante deliberação fundamentada, aprovar outras imposições de paragem no Terminal Rodoviário de Aveiro, além das previstas no presente regulamento.
automóveis de passageiros
Artigo 42.º — Utilização
Vigente desde: 01/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2018