- 1 -O Município de Aveiro dispõe do Terminal Rodoviário de Aveiro que visa a gestão da operação dos transportes pesados de passageiros, nomeadamente carreiras expresso nacionais e internacionais, carreiras inter-regionais, intermunicipais e municipais, com o objetivo de promover o desenvolvimento da rede de transportes públicos no concelho e facilitar a ligação intermodal entre os diferentes modos de transporte disponíveis.
- 2 -A exploração e gestão do Terminal Rodoviário de Aveiro é da responsabilidade da Câmara Municipal, podendo ser delegada por contrato de concessão a uma entidade concessionária.
- 3 -No âmbito do contacto de concessão que abrange a gestão e exploração do Terminal Rodoviário de Aveiro, compete ao concessionário cumprir e fazer cumprir o Regulamento do Terminal Rodoviário de Aveiro previsto no contrato de concessão, bem como proceder à cobrança das taxas aí estabelecidas, que constituem sua receita.
Artigo 41.º — Exploração e gestão
Vigente desde: 01/10/2018
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Em vigor desde 01/10/2018