- 1 -A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por concurso público limitado a titulares de alvará emitido pela entidade competente.
- 2 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, de onde constará também a aprovação do programa de concurso.
- 3 -A Câmara Municipal abrirá concurso para a totalidade das vagas existentes ou apenas para parte delas, de acordo com as necessidades verificadas, ouvidas as organizações socioprofissionais do setor.
Artigo 48.º — Atribuição de licenças
Vigente desde: 01/10/2018
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Em vigor desde 01/10/2018