Artigo 49.º
Publicitação do concurso
Redação registada como em vigor em 07/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio no Diário da República, no sítio da Internet do Município, num jornal de circulação nacional e num de circulação local ou regional, bem como por edital.
- 2 -O anúncio do concurso público é comunicado às entidades representativas do setor.