- 1 -O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio no Diário da República, no sítio da Internet do Município, num jornal de circulação nacional e num de circulação local ou regional, bem como por edital.
- 2 -O anúncio do concurso público é comunicado às entidades representativas do setor.
Artigo 49.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 01/10/2018
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Em vigor desde 01/10/2018