- 1 -Do anúncio do concurso deve constar:
- a)Identificação do município, com a menção do respetivo horário de funcionamento;
- b)Identificação do concurso e número de vagas;
- c)Número de licenças a atribuir;
- d)Locais de estacionamento;
- e)Data limite para a solicitação de esclarecimentos;
- f)Data limite da apresentação das candidaturas;
- g)Menção de que o programa de concurso se encontra disponível na Câmara Municipal.
- 2 -O programa de concurso define os termos a que obedece o concurso e especificará, nomeadamente, o seguinte:
- a)Identificação do concurso;
- b)Identificação da entidade que preside ao concurso;
- c)Endereço do município, com indicação do horário de funcionamento;
- d)Data limite para a apresentação das candidaturas;
- e)Data limite para a solicitação de esclarecimentos necessários à boa compreensão dos elementos patenteados a concurso;
- f)Os requisitos mínimos de admissão ao concurso;
- g)A forma que deve revestir a apresentação de candidaturas, nomeadamente modelos de requerimentos e declarações;
- h)Os documentos que acompanham obrigatoriamente as candidaturas;
- i)Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e consequente atribuição de licenças;
- j)Condições de preferência estabelecidas, que serão utilizadas em caso de igualdade na ordenação dos concorrentes.
- 3 -Da identificação do concurso constará expressamente a área e o tipo de serviço para que é aberto e o regime de estacionamento.
- 4 -No caso do concurso previsto no n.º 1 do artigo 48.º, o concorrente deverá também fazer prova de possuir capacidade para a prestação do serviço específico a que concorre.
Artigo 50.º — Anúncio e programa de concurso
Vigente desde: 01/10/2018
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Em vigor desde 01/10/2018